CONTRATO DE ADESÃO CLUB 28
O CLUB 28 é um produto fornecido pela CLÍNICA MÉDICA 28 DE JULHO, empresa inscrita no CNPJ sob nº 06.255.024/0001-78, com sede à Praça José Bastos, nº 74, Centro, Itabuna/BA, CEP nº 45.600-080.
Pelo presente termo de adesão, a pessoa física interessada, ora signatária, doravante denominada “ADERENTE” ou “Titular”, declara expressamente conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, relacionadas ao CLUB 28, quais sejam:
Cláusula 1ª. O cartão de descontos CLUB 28 é instrumento que confere ao seu usuário uma política de descontos em empresas conveniadas, prestadoras de serviços diversos. A adesão ao CLUB 28 se dará através do aceite ao presente instrumento e ao seu primeiro pagamento, na forma prevista pela proposta de valores e condições de pagamento vigente.
§1º. No ato da adesão, será disponibilizado ao ADERENTE a relação de todas as empresas prestadoras, conveniadas ao CLUB 28, incluindo-se sempre que possível a listagem de serviços/produtos abrangidos e o percentual dos descontos oferecidos junto a cada conveniado. Essa listagem ficará disponível em endereço eletrônico próprio, qual seja, [https://clinica28dejulho.com.br/site/especialidades/].
§2º. O CLUB 28 poderá livremente alterar a relação de prestadores de serviço conveniados, promovendo a inclusão, exclusão e/ou substituição destes, devendo para tanto, atualizar a referida relação em seu site oficial, o qual deverá sempre ser acompanhado pelo ADERENTE.
Cláusula 2ª. O CLUB 28 não é plano de saúde, de modo que não garante, não custeia e não se responsabiliza pelos serviços/atendimentos porventura contratados pelo ADERENTE junto aos prestadores credenciados. O CLUB 28 portanto não garante o pagamento de despesas, nem assegura desconto em todos os serviços disponibilizados ou obrigatoriamente garantidos por plano de saúde e seus parceiros. Tudo o que o ADERENTE usar/adquirir será por ele próprio pago, assegurando-se apenas a política de descontos mencionada nesse contrato.
Parágrafo Único: O CLUB 28 não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas e profissionais conveniadas, tampouco pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
Cláusula 3ª. O CLUB 28 é um cartão de descontos individual, pessoal e intransferível, devendo ser usado exclusivamente pelo ADERENTE, signatário do presente instrumento, e se for o caso, pelos demais usuários descritos no presente instrumento, o(s) qual(is) será(ão) o(s) único(s) responsável(is) pela sua manutenção e guarda.
Cláusula 4ª. O ADERENTE receberá o cartão após implantação do seu CLUB 28, que ocorrerá no prazo contido na Cláusula 16ª, podendo ser disponibilizado exclusivamente em meio eletrônico (digital) ou na forma indicada pela administradora do CLUB 28.
Cláusula 5ª. O ADERENTE poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de “DEPENDENTE(S)” vinculado(s) ao seu cadastro, tornando-o(s) igualmente integrante(s) do CLUB 28, e para o(s) qual(is) será gerado automaticamente um novo cartão próprio, pessoal e intransferível. O ato de inclusão de um ou mais dependentes sempre ensejará na renovação automática do prazo contratual (Cláusula 8ª) por novos 12 (doze) meses, a contar da referida inclusão.
§1º. A inclusão de dependente(s) implicará a cobrança do respectivo valor adicional por cada dependente incluso, conforme descrito na proposta de valores vigente.
§2º. O ADERENTE poderá APENAS NO ATO DE SUA ADESÃO e uma única vez, renunciar totalmente aos direitos previstos no presente contrato em favor de terceiro, para que em seu lugar seja o titular dos benefícios/descontos e receba um cartão próprio, pessoal e intransferível do CLUB 28. Para tanto, poderá indicar qualquer pessoa, independente do grau de parentesco, que será denominada “BENEFICIÁRIO”.
§3º. O ADERENTE será o único responsável perante o CLUB 28, não apenas quanto as obrigações financeiras, como também pela regular utilização deste por seu(s) DEPENDENTE(S) e/ou BENEFICIÁRIO indicado. Caberá exclusivamente ao ADERENTE esclarecer ao(s) referido(s) usuário(s) as condições de uso deste programa.
Cláusula 6ª. Os descontos serão concedidos por ocasião do pagamento de cada serviço contratado, seja pelo ADERENTE, BENEFICIÁRIO e/ou seu(s) DEPENDENTE(S). Para ter direito ao desconto, o usuário deverá apresentar o seu respectivo cartão, acompanhado de documento de identidade oficial com foto, desde que seu cadastro esteja ADIMPLENTE junto ao CLUB 28.
Cláusula 7ª. Cumpre ao ADERENTE manter sempre atualizadas junto ao CLUB 28 as suas informações cadastrais, sobretudo acerca do método de pagamento, endereço(s) e meios de contato, bem assim, no que couber, referente a eventual(is) DEPENDENTE(S) e/ou BENEFICIÁRIO.
Cláusula 8ª. A assinatura do CLUB 28 terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de adesão, nos termos da Cláusula 1ª.
Cláusula 9ª. O pagamento do CLUB 28 se dará por boleto bancário, PIX, em espécie, cartão de débito ou cartão de crédito, a critério do ADERENTE, neste último caso, estando o lançamento de cobranças relativas ao CLUB 28 expressamente autorizadas desde já.
§1º. Poderão ser estabelecidos valores distintos para cada forma / plano de pagamento (se cartão de crédito; cartão de débito; PIX; boleto; pagamento total/anual; ou recorrente/mensal), optando o ADERENTE no ato da sua adesão, conforme proposta vigente.
§2º. Na hipótese de adesão mediante cartão de crédito de titularidade de pessoa diversa, necessário apresentar cópia de documento oficial com foto do titular do cartão no ato de adesão.
§3º. Havendo inclusão de dependente(s), se observará o quanto estabelecido na Cláusula 5ª, §1º.
§4º. Na hipótese de pagamento via cobrança recorrente no cartão de crédito, não sendo possível o lançamento da mensalidade na fatura do cartão indicado, poderá o CLUB 28 realizar a sua cobrança na fatura seguinte, sem prejuízo da mensalidade referente ao mês vigente, ou emitir boleto bancário em nome do ADERENTE, acrescendo-se em ambos os casos juros (1% a.m) e multa (2%), conforme limites legais.
Cláusula 10ª. O ADERENTE poderá solicitar a rescisão do contrato antes do término da sua vigência, mediante requerimento por escrito através dos seus contatos cadastrados ou presencialmente, nos pontos de atendimento do CLUB 28. Nesses casos, será cobrada multa de 40% calculada sobre as parcelas restantes, sem prejuízo da cobrança de eventuais parcelas em atraso.
Parágrafo Único. A rescisão do contrato implica a imediata exclusão de todos os usuários (ADERENTE, BENEFICIÁRIO e DEPENDENTES) vinculados neste ato ao programa CLUB 28.
Cláusula 11ª. Findo o prazo de validade do presente contrato, o ADERENTE terá o direito a realizar sua renovação, bastando comunicar seu interesse de forma expressa (por escrito) à administradora do CLUB 28, devendo ainda consultar qualquer alteração nos valores contratuais vigentes. Caso o cartão não seja renovado, o ADERENTE perderá o direito aos descontos.
Cláusula 12ª. Havendo a resilição contratual, seja pelo fim da sua vigência ou de forma antecipada, por iniciativa de uma das partes, não haverá o estorno de qualquer valor já pago, ainda que o ADERENTE, BENEFICIÁRIO e/ou seu(s) DEPENDENTE(S) não tenha(m) até o momento, usufruído dos descontos a que teria(m) direito durante a vigência do contrato.
Cláusula 13ª: A rescisão do presente instrumento, solicitada pelo ADERENTE, só será efetivada mediante o pagamento de todas as mensalidades eventualmente em atraso, sem prejuízo de eventuais cobranças judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessárias.
Cláusula 14ª. O cartão poderá ser cancelado unilateralmente pela administradora do CLUB 28 e a qualquer momento, sem prévio aviso, nas seguintes hipóteses: utilização indevida; falta de atualização dos dados cadastrais do(s) usuário(s); ocorrência de caso fortuito ou de força maior que dificulte ou impeça a concessão dos descontos; descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo(s) usuário(s); cumprimento de determinação administrativa ou judicial; e decretação de falência ou insolvência civil.
Parágrafo Único: Nas hipóteses de descumprimento de cláusula contratual, inclui-se expressamente o não pagamento dos valores estabelecidos, nas formas e prazos descritas neste instrumento. Ocorrendo o atraso/inadimplemento pelo ADERENTE superior a 60 (sessenta dias), pode a administradora do CLUB 28 promover a rescisão do contrato na forma da Cláusula 10ª, fazendo jus à cobrança da multa prevista sobre as parcelas vincendas, sem prejuízo das parcelas vencidas, acrescidas dos encargos moratórios contratuais.
Cláusula 15ª. A rescisão do contrato acarretará o imediato bloqueio e cancelamento do(s) cartão(ões) ora vinculado(s).
Cláusula 16ª. Os benefícios do CLUB 28 somente terão validade 24h após efetivada adesão, de modo que o ADERENTE ou BENEFICIÁRIO, bem como eventual(is) DEPENDENTE(s), terá direito aos descontos oferecidos somente após o referido prazo de implantação.
Cláusula 17ª. O CLUB 28 poderá promover alterações, incluir aditivos e/ou anexos ao presente contrato, cabendo sempre comunicá-las exclusivamente ao ADERENTE, seja por e-mail, telefone, SMS, carta simples ou outros meios eletrônicos.
Cláusula 18ª. Fica assegurado ao ADERENTE o direito de se manifestar contrariamente às alterações e exercer o direito de rescindir este contrato em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem, sem que haja cobrança de qualquer multa contratual. A utilização do cartão CLUB 28 após a comunicação a que se refere esta cláusula implicará na aceitação tácita dos novos termos contratuais.
Cláusula 19ª. O presente contrato está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhe fornecido uma via do mesmo por meio eletrônico, através do e-mail cadastrado.
Cláusula 20ª. Serão responsáveis pelo cumprimento desse contrato os contratantes ou seus sucessores.
Cláusula 21ª. A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais não afetadas.
Cláusula 22ª. O ADERENTE se declara devidamente esclarecido e de acordo com as cláusulas e condições do presente contrato, firmando-o de forma espontânea e voluntária.
Cláusula 23ª. As partes elegem o Foro da Comarca de Itabuna/BA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Cláusula 24ª. Este contrato poderá ser registrado no Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de Itabuna/BA.
Itabuna – BA, ______/______/______
